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EDIÇÃO URGENTE - 05/06/2008

 

 

 

AÇÃO MOVIDA POR FONOAUDIÓLOGOS CONTRA A PREFEITURA DO RIO EM 1984

O CRFa1 comunica aos interessados que a ação impetrada em 1984, por fonoaudiólogos lotados na Secretaria Municipal de Educação, contra a Prefeitura do Rio de Janeiro, em razão da extinção da gratificação que era percebida naquela época, obteve êxito sem direito a recurso.

 

Os fonoaudiólogos que ingressaram com a ação poderão receber os valores corrigidos, referentes à gratificação extinta, diretamente na agência do Banco do Brasil localizada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

Por ocasião do comparecimento à agência bancária, os profissionais deverão estar de posse do número do processo de Precatório Judicial, que é 2005.00210-5, bem como do formulário DARM, à venda nas papelarias, para os devidos descontos de imposto de renda.

 

O CRFa1 informa ainda que os honorários advocatícios são devidos e devem ser pagos aos advogados responsáveis pela causa, cujo telefone de contato é 2220-9027.

 

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CRFa1 / 8o. Colegiado

 

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