Resolução CFFa nº 348, de 03 de maio de 2007
 

 

“Dispõe sobre a reedição do Documento Oficial 1, que passa a denominar-se “Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil”, e dá outras providências.”

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, o Decreto Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982 e Regimento Interno;

 

Considerando a decisão do Plenário do CFFa, durante a 93ª SPO, realizada no dia 03 de março de 2007,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

Art. 1º - Aprovar a reedição do Documento Oficial 1, que passa a denominar-se “Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil”.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maria Thereza Mendonça C. de Rezende
Presidente

 

Ana Elvira Barata Fávaro
Diretora Secretária

 

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