Resolução CFFa nº 345, de 03 de maio de 2007

 

“Dispõe sobre a aprovação da 2ª edição da Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia, e dá outras providências.”

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, o Decreto Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982 e Regimento Interno;

 

Considerando a decisão do Plenário do CFFa, durante a 93ª SPO, realizada no dia 03 de março de 2007,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

Art. 1º - Aprovar a 2ª edição da Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia - CBPFa, que dispõe sobre procedimentos da Fonoaudiologia.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maria Thereza Mendonça C. de Rezende
Presidente

 

Ana Elvira Barata Fávaro
Diretora Secretária

 

Todos os Direitos Reservados