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RESOLUÇÃO CFFa Nº 336, de 19 de outubro de 2006
Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades,
multas, taxas devidas a partir de 1º de janeiro de
2007, e dá outras providências.
O Plenário no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965/81,
Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX,
e art. 20 da Lei nº 6.965/81,
Considerando que a anuidade devida pelos
profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da
categoria profissional de Fonoaudiologia,
Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a
91ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19
de outubro de 2006,
R E S O L V E :
Art. 1º - As anuidades devidas pelos profissionais
inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia,
a partir de 1º de janeiro de 2007, é fixada no valor
de R$ 237,18 (duzentos e trinta e sete reais e
dezoito centavos), com vencimento em 31 de março de
2007.
Parágrafo único – O pagamento da anuidade, após o
dia 31 de março de 2007, será no seu valor integral,
acrescido da taxa SELIC – Sistema Especial de
Liquidação e Custódia, mais multa de 0,33% (trinta e
três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A
partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de
20%(vinte por cento).
Art. 2º - O valor da anuidade acima fixada e devida
aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, pelos
profissionais inscritos, poderá ser paga com
desconto, quando serão adotados os seguintes
valores, se efetuados nos prazos que se seguem:
I – Até 31 de janeiro de 2007 – pagamento integral
no valor de R$ 201,60 (duzentos e um reais e
sessenta centavos);
II – Até 28 de fevereiro de 2007– pagamento integral
no valor de R$ 213,47 (duzentos e treze reais e
quarenta e sete centavos);
III – Até 31 de março de 2007 – pagamento integral
no valor de R$ 237,18 (duzentos e trinta e sete
reais e dezoito centavos).
Art. 3º - O valor integral da anuidade de pessoas
físicas, fixado no artigo 1º, poderá ser pago em 03
(três) parcelas, com os seguintes vencimentos:
I – 1ª parcela no valor de R$ 79,06 (setenta e nove
reais e seis centavos), com vencimento em 31 de
janeiro de 2007;
II – 2ª parcela no valor de R$ 79,06 (setenta e nove
reais e seis centavos), com vencimento em 28 de
fevereiro de 2007;
III – 3ª parcela no valor de R$ 79,06 (setenta e
nove reais e seis centavos), com vencimento em 31 de
março de 2007.
Parágrafo único – O pagamento das parcelas, após o
vencimento, será no seu valor integral, acrescido da
taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e
Custódia, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos
percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60
(sessenta) dias, a multa será de 20%(vinte por
cento).
Art. 4º - Os valores das taxas a serem cobrados
pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no
exercício de 2007, são os descritos abaixo:
I – Inscrição de Pessoa Física, Registro
Provisório e/ou Definitivo:
. Inscrição – Taxa de R$ 28,47 (vinte e oito reais e
quarenta e sete centavos).
. Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa
de R$ 20,76 (vinte reais e setenta e seis centavos).
. Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 34,98
(trinta e quatro reais e noventa e oito centavos).
. Substituição ou 2ª via da Cédula de Identidade
Profissional: Taxa de R$ 24,90 (vinte e quatro reais
e noventa centavos).
. Substituição ou 2ª via de Carteira Profissional:
Taxa de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta
centavos).
II – Transferência de Registro Provisório para
Definitivo:
. Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa
de R$ 20,76 (vinte reais e setenta e seis centavos).
III – Transferência de Registro por alteração de
domicílio profissional:
. Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa
de R$ 20,76 (vinte reais e setenta e seis centavos).
IV – Reintegração de Baixa:
. Taxa de reintegração no valor de R$ 20,76 (vinte
reais e setenta e seis centavos).
V – Registro Secundário:
. Taxa de registro no valor de R$ 14,23 (quatorze
reais e vinte e tres centavos).
. Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa
de R$ 10,67 (dez reais e sessenta e sete centavos).
. Meia anuidade.
VI – Inscrição de Pessoa Jurídica:
. Taxa de Inscrição no valor de R$ 41,50 (quarenta e
um reais e cinqüenta centavos).
. Taxa de anuidade no valor de 65,23 (sessenta e
cinco reais e vinte e três centavos).
. Taxa de emissão do Certificado no valor de R$
28,46 (vinte e oito reais e quarenta e seis
centavos).
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas
todas as disposições em contrário.
Maria Thereza Mendonça C. de
Rezende
Presidente
Ana Elvira Barata Fávaro
Diretora Secretária
Publicada no Diário Oficial da União, seção 1, dia
29/08/06, página 92
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