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RESOLUÇÃO
CFFa Nº 333, de 29 de julho de 2006
“Dispõe sobre
a revogação do art. 3º e parágrafo da Resolução CFFa
nº 331/06, e altera a redação do item V do artigo 5º
da mesma Resolução.”
O Conselho Federal
de Fonoaudiologia-CFFa, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº
87.218/82 e o Regimento Interno;
Considerando
solicitação emanada da reunião Interconselhos de COF,
realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2006,
Considerando o
decidido pelo Plenário, durante a 90ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de julho de
2006,
R E S O L V E
:
Art. 1º - Revogar o
artigo 3º e parágrafo da Resolução CFFa nº 331 de 13
de maio de 2006.
Art. 2º - Alterar o
item V do artigo 5º da Resolução CFFa nº 331 de 13
de maio de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
V – estar presente
nos horários mencionados no termo de
responsabilidade técnica, preenchido no ato de
inscrição da pessoa jurídica, e comunicar ao CRFa as
alterações deste;
Art. 3º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, revogadas as disposições
em contrário.
Maria Thereza
Mendonça C. de Rezende
Presidente
Ana Elvira Barata
Favaro
Diretora Secretária
Publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, dia 29/08/06, página 92
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