EDITAL Nº 001/2008 PARA SELEÇÃO DE FISCAL FONOAUDIÓLOGO NA JURISDIÇÃO DA 1ª REGIÃO

 

 

1.   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

A Comissão de Concurso do CRFa-1a. Região, constituída pela Portaria Nº 014/2006 e alterada pela Portaria Nº 005/2007 do CRFa-1a. Região, torna público o processo seletivo pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho para admissão de 02 (dois) agentes fiscais, sendo uma vaga destinada a pessoa portadora de deficiência.

 

 

2) DAS INSCRIÇÕES:

Os candidatos deverão se inscrever na sede do CRFa-1a Região, situada na rua Álvaro Alvim, 21/5º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, telefone: 2533-2916, diretamente ou por procuração, com firma reconhecida, no período de 16 a 20 de junho de 2008, das 9 às 16 horas, mediante preenchimento de formulário próprio e pagamento de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

 

No ato da inscrição, o candidato deverá:

 

a) estar munido da Cédula de Identidade Profissional, 02 (duas) fotos 3x4, comprovante de residência no próprio nome (contas de água, luz ou telefone fixo), Título de Eleitor ou certidão original de regularidade eleitoral.

b) assinar o Requerimento de Inscrição, quando o candidato declarará ter plena ciência e concordância com este Edital, assumindo toda a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sob pena de cancelamento da inscrição e a conseqüente eliminação, em qualquer fase do concurso ou em qualquer tempo após a sua realização.

c) não serão aceitas inscrições fora do prazo.

 

 

3) DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1) Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII,  da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Nº 7.853/89 e no Decreto Nº 3.298/99.

3.2) Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4o. do Decreto Federal3.298/99 com as modificações do Decreto Nº 5.296/04.

3.3) Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverão indicar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, requerer condições especiais para realizar as provas.

3.4) A inobservância do item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, e os que não o fizerem não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

3.4.1) No ato da inscrição deverão apresentar atestado médico (SUS) que indique a espécie, o grau ou nível de deficiência de que são portadores e que deve ter sido emitido nos últimos seis meses, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e a sua provável causa e origem.

3.4.2) Para o candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição ou a inobservância do disposto neste Capítulo 3, subitens 3.3 e 3.4, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, recebendo, em todas as fases do processo seletivo, tratamento igual aos previstos para os candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.4.3) Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos auditivos.

3.4.4) No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para a vaga reservada aos portadores de deficiência, a vaga remanescente será preenchida pelo candidato aprovado não portador de deficiência, observada a ordem de classificação.

 

 

4) REQUISITOS:

4.1) Ser brasileiro;

4.2) Residente no município do Rio de Janeiro ou municípios limítrofes;

4.3) Ser graduado em Fonoaudiologia e inscrito no CRFa-1a. Região há,no mínimo, 03 (três) anos consecutivos;

4.4) Estar plenamente regular com as obrigações junto ao CRFa-1a. Região;

4.5) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado, por crime, contravenção penal ou por processo ético-disciplinar em qualquer Conselho Regional de Fonoaudiologia;

4.6) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.7) Ter disponibilidade para cumprir até 200 horas mensais, de acordo com o contrato de trabalho e as determinações da Comissão de Orientação e Fiscalização.

 

 

5) CARACTERÍSTICAS DO CARGO:

5.1) Orientação e fiscalização do exercício profissional da Fonoaudiologia na jurisdição do CRFa-1a. Região;

5.2) Disponibilidade para serviços internos/externos que serão realizados em dias designados pela COF (Comissão de Orientação e Fiscalização);

5.3) Disponibilidade para viagens.

 

 

6) DA REMUNERAÇÃO:

6.1) Remuneração: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais)

 

 

7) DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

O processo de seleção constará de duas fases, nesta ordem:

7.1) Prova escrita (objetiva) e prova dissertativa com argumentação oral.

7.1.1) Da Prova Escrita: (1a. Etapa)

a) Específica (30 questões).

Serão avaliados os conhecimentos dos candidatos, de acordo com a seguinte bibliografia: Lei Nº 6.965/81 Decretos Nºs 87.218/82 e 87.373/82; Código de Ética do Fonoaudiólogo; Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia Nºs 231/99, 267/01, 272/01, 283/01, 285/02, 296/03, 323/06, 330/06, 331/06. 337/06, 339/06; Portarias do CRFa-1a. Região Nºs 015/05 e 016/05; Pareceres do CRFa-1a. Região Nºs 002/04, 002/05 e 001/06; Portaria Nº 019/98 do MTE Estatuto da Criança e do Adolescente; Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia.

b) Sistema Único de Saúde – SUS (10 questões).

Serão avaliados os conhecimentos referentes à seguinte legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 196 ao 200), Leis Nºs 8.080/90, 8.142/90 e 9.656/98.

c) Português (10 questões).

Compreensão e interpretação de texto. Uso formal da língua. Norma culta. Uso da língua e adequação ao contexto. Coerência e coesão textual. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Polissemia.  Ambigüidade. Valor semântico e emprego dos conectivos. Vocabulário: uso próprio e figurado da linguagem: denotação e conotação. A estrutura da frase; ordem direta e indireta do discurso frasal; reescritura de textos: alteração semântica. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Classes gramaticais. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Funções sintáticas. Flexão das palavras. Flexão verbal: verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Posição do pronome átono. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância e verbal.

Sugestões Bibliográficas:

- ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação. 11 ed. São Paulo: Ática, 2001.

- BECHARA, Evanildo.Gramática escolar da língua portuguesa. 1 ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna,2004.

- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa.Rio de Janeiro: Nova Fronteira:2000

- PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto. 1 ed. São Paulo: Ática, 2000.

- SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática. 15 ed. São Paulo: Atual Editora.

7.1.2 ) Total de questões: (50 questões)

a) Cada questão valerá 02 (dois) pontos, não podendo zerar nenhuma das partes (Específica, SUS e Língua Portuguesa).

b) Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 80% dos pontos, ou seja, obtiverem acerto de no mínimo 40 questões da prova objetiva, estarão aptos a realizar a 2a. Etapa.

7.1.3) Na Prova Objetiva serão ainda observados os seguintes itens:

a) A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas;

b) O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, com a qual deverá assinalar, com clareza, suas respostas no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção;

c) Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. O preenchimento do mesmo será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão;

d) Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível;

e) Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem portar telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico;

f) Iniciada a prova, por motivo de segurança, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos de seu início, salvo por motivo de força maior e com acompanhamento do fiscal;

g) Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente sairão juntos do recinto, após a aposição, em Ata, de suas respectivas assinaturas;

h) Não haverá aplicação de provas fora dos locais e datas preestabelecidos;

i) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova acarretará a eliminação do candidato;

j) O candidato poderá levar caderno de questões ao finalizar sua prova.

7.1.4) Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

c) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

d) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) Não devolver o Cartão de Respostas;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível de um candidato.

 

 

OBS: Caso não haja nenhum candidato com a pontuação mínima para a 2a Etapa, serão convocados os candidatos que tiverem a maior classificação entre os concorrentes, estando aptos os que obtiverem 50% do total geral.

7.1.5) A data e horário das provas e local serão enviados para o e-mail do candidato e estarão disponíveis no site  www.crfa1.org.br em data a ser definida.

7.1.6) O gabarito da prova escrita será disponibilizado no site www.crfa1.org.br 24 horas após a sua realização.

7.2) Da prova dissertativa com argumentação oral: 02 (duas) questões

a) A prova dissertativa (classificatória) terá 01 (uma) hora de duração e constará de situações de relatos escritos e orais de fiscalizações, baseadas nas leis, conforme rege o Edital e previstas no Manual da COF.

b) Critérios de Avaliação:

- Aspectos Formais (Valor por questão: 05 pontos)

Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão.

- Aspectos Textuais (Valor por questão: 05 pontos)

Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição de idéias.

- Aspectos Técnicos (Valor por questão: 10 pontos)

Pertinência de exposição relativamente ao tema e à ordem de desenvolvimento propostos.

c) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário marcado para o início de suas etapas, observando o horário oficial de Brasília.

d) Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar até o horário estabelecido oportunamente e que estiver munido do original  do documento de identidade  informado no Requerimento de Inscrição, não     sendo aceita cópia, ainda que autenticada, ou protocolo.

e) O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

f) A argumentação oral será gravada em gravador PANASONIC modelo RQ-L11, em razão de interposição de recursos, se houver.

 

 

8) CLASSIFICAÇÃO FINAL:

8.1) Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente média final (PROVA ESCRITA + PROVA DISSERTATIVA)

8.2) Na hipótese da igualdade de pontos, para fins de classificação terá preferência sucessivamente o candidato: a) com a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos; b) com a maior nota da prova dissertativa; c) o mais idoso.

8.3) Havendo desistência de candidato convocado para a nomeação ou, no caso de não comprovação da escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo no ato de convocação para a posse, facultar-se-á ao CRFa-1a. Região substituí-los, convocando novos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para o provimento das vagas previstas neste Edital.

 

 

9) DOS RECURSOS:

9.1) O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer caso, após a publicação do gabarito no Diário Oficial da União, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente.

9.2) O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes.

9.3) Os recursos enviados por Fax, Internet ou Via Postal não serão aceitos, bem como os recursos fora do prazo previsto.

9.4) Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão (Prova Objetiva), a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que não a tiverem obtido na correção inicial, independentemente de terem recorrido.

9.5) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

9.6) Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

 

 

10) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1) O não pronunciamento do candidato aprovado e classificado em 10 (dez) dias a contar da data da convocação, permitirá ao CRFa-1a. Região excluí-lo do concurso, após reconvocá-lo por Edital ou carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama.

10.2)   Os resultados deste concurso serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados na rede mundial de computadores no endereço www.crfa1.org.br.

10.3) Será sumariamente excluído do concurso, em qualquer etapa, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não atender às determinações do presente Edital e seus Anexos.

10.4) A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência do CRFa-1a. Região.

10.5) O candidato nomeado estará sujeito a deslocamentos para executar trabalhos em diferentes áreas do Estado.

10.6) O CRFa-1a. Região poderá alterar datas ou local das provas, comunicando previamente, através do site oficial e do e-mail  do candidato.

10.7) Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso de Fiscais.

10.8) O concurso terá validade de (02) dois anos, renovados por igual período.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2008.

Comissão Especial de Concurso de Agentes Fiscais

do CRFa-1a. Região

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