EDITAL Nº 001/2008 PARA SELEÇÃO DE FISCAL FONOAUDIÓLOGO NA
JURISDIÇÃO DA 1ª REGIÃO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
A Comissão de Concurso do CRFa-1a. Região, constituída pela
Portaria Nº 014/2006 e alterada pela Portaria Nº 005/2007 do CRFa-1a.
Região, torna público o processo seletivo pelo Regime Jurídico da Consolidação das
Leis do Trabalho para admissão de 02 (dois) agentes fiscais, sendo uma vaga destinada a
pessoa portadora de deficiência.
2) DAS INSCRIÇÕES:
Os candidatos deverão se inscrever na sede do CRFa-1a Região,
situada na rua Álvaro Alvim, 21/5º andar, Centro, Rio de Janeiro RJ, telefone:
2533-2916, diretamente ou por procuração, com firma reconhecida, no período de 16 a 20
de junho de 2008, das 9 às 16 horas, mediante preenchimento de formulário próprio e
pagamento de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).Não serão aceitas
inscrições fora do prazo.
No ato da inscrição, o candidato deverá:
a) estar munido da Cédula de Identidade Profissional, 02 (duas) fotos 3x4,
comprovante de residência no próprio nome (contas de água, luz ou telefone fixo),
Título de Eleitor ou certidão original de regularidade eleitoral.
b) assinar o Requerimento de Inscrição, quando o candidato declarará ter
plena ciência e concordância com este Edital, assumindo toda a responsabilidade pela
veracidade das informações prestadas, sob pena de cancelamento da inscrição e a
conseqüente eliminação, em qualquer fase do concurso ou em qualquer tempo após a sua
realização.
c) não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3) DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:
3.1) Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de
inscrição no presente processo seletivo, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Nº 7.853/89 e no
Decreto Nº 3.298/99.
3.2) Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4o. do Decreto Federal3.298/99
com as modificações do Decreto Nº 5.296/04.
3.3) Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas aos
portadores de deficiência deverão indicar tal intenção no formulário de inscrição
e, se necessário, requerer condições especiais para realizar as provas.
3.4) A inobservância do item anterior acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, e os que não o fizerem
não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de
realizar a prova.
3.4.1) No ato da inscrição deverão apresentar atestado médico (SUS) que
indique a espécie, o grau ou nível de deficiência de que são portadores e que deve ter
sido emitido nos últimos seis meses, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença (CID) e a sua provável causa e origem.
3.4.2) Para o candidato portador de deficiência que, no ato da
inscrição, não informar essa condição ou a inobservância do disposto neste Capítulo
3, subitens 3.3 e 3.4, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos portadores de deficiência, recebendo, em todas as fases do processo seletivo,
tratamento igual aos previstos para os candidatos não portadores de necessidades
especiais.
3.4.3) Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios de
acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou
aparelhos auditivos.
3.4.4) No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de
não haver candidatos aprovados em número suficiente para a vaga reservada aos portadores
de deficiência, a vaga remanescente será preenchida pelo candidato aprovado não
portador de deficiência, observada a ordem de classificação.
4) REQUISITOS:
4.1) Ser brasileiro;
4.2) Residente no município do Rio de Janeiro ou municípios limítrofes;
4.3) Ser graduado em Fonoaudiologia e inscrito no CRFa-1a.
Região há,no mínimo, 03 (três) anos consecutivos;
4.4) Estar plenamente regular com as obrigações junto ao CRFa-1a.
Região;
4.5) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado, por
crime, contravenção penal ou por processo ético-disciplinar em qualquer Conselho
Regional de Fonoaudiologia;
4.6) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.7) Ter disponibilidade para cumprir até 200 horas mensais, de acordo com
o contrato de trabalho e as determinações da Comissão de Orientação e Fiscalização.
5) CARACTERÍSTICAS DO CARGO:
5.1) Orientação e fiscalização do exercício profissional da
Fonoaudiologia na jurisdição do CRFa-1a. Região;
5.2) Disponibilidade para serviços internos/externos que serão realizados
em dias designados pela COF (Comissão de Orientação e Fiscalização);
5.3) Disponibilidade para viagens.
6) DA REMUNERAÇÃO:
6.1) Remuneração: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais)
7) DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
O processo de seleção constará de duas fases, nesta ordem:
7.1) Prova escrita (objetiva) e prova dissertativa com argumentação oral.
7.1.1) Da Prova Escrita: (1a. Etapa)
a) Específica (30 questões).
Serão avaliados os conhecimentos dos candidatos, de acordo com a seguinte
bibliografia: Lei Nº 6.965/81 Decretos Nºs 87.218/82 e 87.373/82; Código de Ética do
Fonoaudiólogo; Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia Nºs 231/99, 267/01,
272/01, 283/01, 285/02, 296/03, 323/06, 330/06, 331/06. 337/06, 339/06; Portarias do
CRFa-1a. Região Nºs 015/05 e 016/05; Pareceres do CRFa-1a. Região
Nºs 002/04, 002/05 e 001/06; Portaria Nº 019/98 do MTE Estatuto da Criança e do
Adolescente; Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da
Fonoaudiologia.
b) Sistema Único de Saúde SUS (10 questões).
Serão avaliados os conhecimentos referentes à seguinte legislação:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 196 ao 200), Leis Nºs
8.080/90, 8.142/90 e 9.656/98.
c) Português (10 questões).
Compreensão e interpretação de texto. Uso formal da língua. Norma
culta. Uso da língua e adequação ao contexto. Coerência e coesão textual. Semântica:
sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Ambigüidade. Valor
semântico e emprego dos conectivos. Vocabulário: uso próprio e figurado da linguagem:
denotação e conotação. A estrutura da frase; ordem direta e indireta do discurso
frasal; reescritura de textos: alteração semântica. Ortografia. Acentuação.
Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Classes gramaticais. Processos de
coordenação e subordinação (valores semânticos). Funções sintáticas. Flexão das
palavras. Flexão verbal: verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes
verbais, locuções verbais e tempos compostos. Posição do pronome átono. Regência
nominal e verbal. Crase. Concordância e verbal.
Sugestões Bibliográficas:
- ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação. 11 ed. São Paulo: Ática, 2001.
- BECHARA, Evanildo.Gramática escolar da língua portuguesa. 1 ed. Rio de
Janeiro: Editora Lucerna,2004.
- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua
portuguesa.Rio de Janeiro: Nova Fronteira:2000
- PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto. 1 ed. São
Paulo: Ática, 2000.
- SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática. 15 ed. São
Paulo: Atual Editora.
7.1.2 ) Total de questões: (50 questões)
a) Cada questão valerá 02 (dois) pontos, não podendo zerar nenhuma das
partes (Específica, SUS e Língua Portuguesa).
b) Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 80% dos
pontos, ou seja, obtiverem acerto de no mínimo 40 questões da prova objetiva, estarão
aptos a realizar a 2a. Etapa.
7.1.3)
Na Prova Objetiva serão ainda observados os seguintes itens:
a) A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas;
b) O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta
esferográfica de tinta de cor azul ou preta, com a qual deverá assinalar, com clareza,
suas respostas no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a
correção;
c) Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do
candidato. O preenchimento do mesmo será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão;
d) Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver mais de uma
ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível;
e) Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie
de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem portar
telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora
ou qualquer equipamento eletrônico;
f) Iniciada a prova, por motivo de segurança, nenhum candidato poderá
retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos de seu início, salvo por
motivo de força maior e com acompanhamento do fiscal;
g) Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente
sairão juntos do recinto, após a aposição, em Ata, de suas respectivas assinaturas;
h) Não haverá aplicação de provas fora dos locais e datas
preestabelecidos;
i) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova acarretará a
eliminação do candidato;
j) O candidato poderá levar caderno de questões ao finalizar sua prova.
7.1.4) Será excluído do Concurso o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes
de decorrida uma hora do início das provas;
c) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
livros, notas, impressos ou calculadoras;
d) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação;
e) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
f) Não devolver o Cartão de Respostas;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) Proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura
exigível de um candidato.
OBS: Caso não haja nenhum candidato com a pontuação mínima para
a 2a Etapa, serão convocados os candidatos que tiverem a maior classificação
entre os concorrentes, estando aptos os que obtiverem 50% do total geral.
7.1.5) A data e horário das provas e local serão enviados para o e-mail
do candidato e estarão disponíveis no site www.crfa1.org.br
em data a ser definida.
7.1.6) O gabarito da prova escrita será disponibilizado no site www.crfa1.org.br 24 horas após a sua realização.
7.2) Da prova dissertativa com argumentação oral: 02 (duas) questões
a) A prova dissertativa (classificatória) terá 01 (uma) hora de duração
e constará de situações de relatos escritos e orais de fiscalizações, baseadas nas
leis, conforme rege o Edital e previstas no Manual da COF.
b) Critérios de Avaliação:
- Aspectos Formais (Valor por questão: 05 pontos)
Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância,
regência e flexão.
- Aspectos Textuais (Valor por questão: 05 pontos)
Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na
exposição de idéias.
- Aspectos Técnicos (Valor por questão: 10 pontos)
Pertinência de exposição relativamente ao tema e à ordem de
desenvolvimento propostos.
c) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização
da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário marcado para o início de
suas etapas, observando o horário oficial de Brasília.
d) Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar
até o horário estabelecido oportunamente e que estiver munido do original do
documento de identidade informado no Requerimento de Inscrição,
não sendo aceita cópia, ainda que autenticada, ou protocolo.
e) O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato.
f) A argumentação oral será gravada em gravador PANASONIC modelo RQ-L11,
em razão de interposição de recursos, se houver.
8) CLASSIFICAÇÃO FINAL:
8.1) Os
candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente média final (PROVA ESCRITA
+ PROVA DISSERTATIVA)
8.2) Na hipótese da igualdade de pontos, para fins de classificação
terá preferência sucessivamente o candidato: a) com a maior nota na prova objetiva de
conhecimentos específicos; b) com a maior nota da prova dissertativa; c) o mais idoso.
8.3) Havendo desistência de candidato convocado para a nomeação ou, no
caso de não comprovação da escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o
exercício do cargo no ato de convocação para a posse, facultar-se-á ao CRFa-1a.
Região substituí-los, convocando novos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de
classificação, para o provimento das vagas previstas neste Edital.
9) DOS RECURSOS:
9.1) O
prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer
caso, após a publicação do gabarito no Diário Oficial da União, tendo como termo
inicial o 1º dia útil subseqüente.
9.2) O
recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se
julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação
de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando,
sempre que possível cópia dos comprovantes.
9.3) Os recursos enviados por Fax, Internet ou Via Postal não serão
aceitos, bem como os recursos fora do prazo previsto.
9.4) Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão (Prova
Objetiva), a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos
que não a tiverem obtido na correção inicial, independentemente de terem recorrido.
9.5) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.
9.6) Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
10) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1) O não pronunciamento do candidato aprovado e classificado em 10
(dez) dias a contar da data da convocação, permitirá ao CRFa-1a. Região
excluí-lo do concurso, após reconvocá-lo por Edital ou carta com Aviso de Recebimento
(AR) ou telegrama.
10.2) Os resultados deste concurso serão publicados no Diário
Oficial da União e disponibilizados na rede mundial de computadores no endereço www.crfa1.org.br.
10.3) Será sumariamente excluído do concurso, em qualquer etapa, o
candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou não atender
às determinações do presente Edital e seus Anexos.
10.4) A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de
ingresso automático no cargo, mas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa
ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e
conveniência do CRFa-1a. Região.
10.5) O candidato nomeado estará sujeito a deslocamentos para executar
trabalhos em diferentes áreas do Estado.
10.6) O CRFa-1a. Região poderá alterar datas ou local das
provas, comunicando previamente, através do site oficial e do e-mail do candidato.
10.7) Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do
Concurso de Fiscais.
10.8) O concurso terá validade de (02) dois anos, renovados por igual
período.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2008.
Comissão Especial de Concurso de Agentes Fiscais
do CRFa-1a. Região |