DIALOGANDO – Toda Semana com Você

EDIÇÃO ESPECIAL - 28/05/2008

 

 

 

Fonoaudiologia entra com representação no MPF contra a ANS

Como já vem sendo noticiado através do Dialogando, noticiários locais e nacionais, o CRFa1 não reconhece os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o atendimento fonoaudiológico vinculado às operadoras de planos de saúde. O nosso entendimento é de que a ANS criou uma profissão que não é a Fonoaudiologia na forma como conhecemos - regulamentada por Lei, com autonomia garantida pela Constituição Federal, regulada há décadas por diversas normas curriculares, técnicas e legais e, ainda, por diversas jurisprudências. A profissão criada pela ANS realiza tratamentos em apenas seis consultas, seu exercício é submetido à indicação médica e está inserida na categoria de “serviços auxiliares”.

 

Entendemos também que a ANS e as operadoras não fazem qualquer favor à população incluindo a intervenção fonoaudiológica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, já que a Saúde no Brasil é legalmente constituída por diversas áreas profissionais e como tal deve ser respeitada.

 

Sendo assim, em abril, entramos com representação no Ministério Público Federal contra a ANS para que ela reconheça a Fonoaudiologia oficial, na forma como foi legitimada até hoje. Nosso intuito é não deixar que toda a nossa luta em prol da saúde e melhor qualidade de vida para os brasileiros caia por terra em função de um protecionismo recorrente e que tanto mal tem feito aos interesses nacionais, quer seja por protelação no cumprimento da lei, quer seja por alegação injustificada de ignorância jurídica. Outros Conselhos de profissões de saúde estão trilhando o mesmo caminho.

 

O Conselho Federal e seus Regionais estiveram reunidos nos dias 9 e 10 de maio para discutir questões relacionadas à Saúde Suplementar e à ANS. Na ocasião, a 1ª Região lembrou que estamos lutando há 10 anos pelo cumprimento imparcial da Lei Federal 9.656/98, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde, e 8 anos, data da criação da ANS, para que aquela Agência reconheça as profissões que prestam serviços à Saúde. O resultado de tanta negociação foi o desrespeito pelas leis que regulam as profissões e pelos preceitos constitucionais de 1988.

 

Após ampla discussão, a Interconselhos decidiu estabelecer um prazo para que a ANS, notificada pelo Conselho Federal, em respeito à legislação reguladora profissional, restabeleça o pleno exercício da Fonoaudiologia na Saúde Suplementar. Caso o prazo não seja cumprido, os órgãos de fiscalização da Fonoaudióloga deverão tomar outras medidas legais cabíveis para garantir os direitos dos usuários e a prestação de serviços fonoaudiológicos, na medida e qualidade que a Saúde requer.

 

 

CRFa1 - 8º Colegiado 

 

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