DIALOGANDO – Toda Semana
com Você
EDIÇÃO ESPECIAL - 28/05/2008

Fonoaudiologia entra
com representação no MPF contra a ANS
Como já vem sendo noticiado através do Dialogando,
noticiários locais e nacionais, o CRFa1 não
reconhece os critérios estabelecidos pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o
atendimento fonoaudiológico vinculado às operadoras
de planos de saúde. O nosso entendimento é de que a
ANS criou uma profissão que não é a Fonoaudiologia
na forma como conhecemos - regulamentada por Lei,
com autonomia garantida pela Constituição Federal,
regulada há décadas por diversas normas
curriculares, técnicas e legais e, ainda, por
diversas jurisprudências. A profissão criada pela
ANS realiza tratamentos em apenas seis consultas,
seu exercício é submetido à indicação médica e está
inserida na categoria de “serviços auxiliares”.
Entendemos também que a ANS e
as operadoras não fazem qualquer favor à população
incluindo a intervenção fonoaudiológica no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, já que a Saúde no
Brasil é legalmente constituída por diversas áreas
profissionais e como tal deve ser respeitada.
Sendo assim, em abril, entramos com representação no
Ministério Público Federal contra a ANS para que ela
reconheça a Fonoaudiologia oficial, na forma como
foi legitimada até hoje. Nosso intuito é não deixar
que toda a nossa luta em prol da saúde e melhor
qualidade de vida para os brasileiros caia por terra
em função de um protecionismo recorrente e que tanto
mal tem feito aos interesses nacionais, quer seja
por protelação no cumprimento da lei, quer seja por
alegação injustificada de ignorância jurídica.
Outros Conselhos de profissões de saúde estão
trilhando o mesmo caminho.
O Conselho Federal e seus
Regionais estiveram reunidos nos dias 9 e 10 de maio
para discutir questões relacionadas à Saúde
Suplementar e à ANS. Na ocasião, a 1ª Região lembrou
que estamos lutando há 10 anos
pelo cumprimento imparcial da Lei Federal 9.656/98,
que regulamenta os planos privados de assistência à
saúde, e 8 anos, data da criação da ANS, para que
aquela Agência reconheça as profissões que prestam
serviços à Saúde. O resultado de tanta negociação
foi o desrespeito pelas leis que regulam as
profissões e pelos preceitos constitucionais de
1988.
Após ampla discussão, a Interconselhos decidiu
estabelecer um prazo para que a ANS, notificada pelo
Conselho Federal, em respeito à legislação
reguladora profissional, restabeleça o pleno
exercício da Fonoaudiologia na Saúde Suplementar.
Caso o prazo não seja cumprido, os órgãos de
fiscalização da Fonoaudióloga deverão tomar outras
medidas legais cabíveis para garantir os direitos
dos usuários e a prestação de serviços
fonoaudiológicos, na medida e qualidade que a Saúde
requer.
CRFa1 - 8º Colegiado