Ministério Público confirma participação de CRFa1 em concursos públicos

 

A Recomendação N° 05/2008 do Ministério Público Federal (MPF), emitida em 30 de abril de 2008, reiterou a obrigatoriedade da participação de Conselhos Regionais em todas as etapas de processo de concurso público, como previsto no artigo 77, parágrafo 8° da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. As instituições regulamentadoras devem estar presentes desde a elaboração de editais até a homologação e publicação de resultados, sempre que se exigirem conhecimentos técnicos das categorias. Na Recomendação, o Ministério Público Federal pede que os prefeitos de Campos, Cambuci, Itaocara, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra adotem providências nos concursos municipais, a fim de garantir a presença de Conselhos Regionais em todas as fases do processo. Quem não cumprir a exigência poderá ter o concurso anulado, por crime de improbidade administrativa. O CRFa1 oficiará todas as Prefeituras do estado do Rio de Janeiro, reforçando a obrigatoriedade de sua participação em todas as etapas de seleção que envolvam a Fonoaudiologia.

 

Solicitamos aos profissionais que, ao tomarem conhecimento da realização de qualquer concurso público, comuniquem o fato ao Conselho, para que possamos garantir o cumprimento da Lei. Da mesma forma, lembramos aos convidados para bancas examinadoras para estarem atentos ao Parecer CRFa1 Nº 003/2005, que versa sobre o Termo de Compromisso. 

 

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