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Ministério Público confirma participação de CRFa1
em concursos públicos
A Recomendação N° 05/2008 do Ministério
Público Federal (MPF), emitida em 30 de abril de 2008, reiterou a
obrigatoriedade da participação de Conselhos Regionais em todas as etapas de
processo de concurso público, como previsto no artigo 77, parágrafo 8° da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro. As instituições regulamentadoras
devem estar presentes desde a elaboração de editais até a homologação e
publicação de resultados, sempre que se exigirem conhecimentos técnicos das
categorias. Na Recomendação, o Ministério Público Federal pede que os
prefeitos de Campos, Cambuci, Itaocara, Quissamã, São Fidélis, São Francisco
de Itabapoana e São João da Barra adotem providências nos concursos
municipais, a fim de garantir a presença de Conselhos Regionais em todas as
fases do processo. Quem não cumprir a exigência poderá ter o concurso
anulado, por crime de improbidade administrativa. O CRFa1 oficiará todas as
Prefeituras do estado do Rio de Janeiro, reforçando a obrigatoriedade de sua
participação em todas as etapas de seleção que envolvam a Fonoaudiologia.
Solicitamos aos profissionais que, ao
tomarem conhecimento da realização de qualquer concurso público, comuniquem
o fato ao Conselho, para que possamos garantir o cumprimento da Lei. Da
mesma forma, lembramos aos convidados para bancas examinadoras para estarem
atentos ao Parecer CRFa1 Nº 003/2005, que versa sobre o Termo de
Compromisso.
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