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BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA |
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Desde que não esteja exercendo a profissão, o Fonoaudiólogo poderá requerer a baixa de seu registro. Tal procedimento não impede que, posteriormente, o profissional solicite a sua reintegração, readquirindo o número de seu registro anterior.
O requerimento de baixa deverá conter a motivação do pedido e a ele deverão ser juntadas a carteira e a cédula de identidades profissionais emitidas pelo CREFONO-1ª Região.
Não será deferida a baixa do registro nos casos em que o profissional esteja em débito com as suas obrigações financeiras junto ao Conselho na data em que seja examinado o pedido ou quando houver pendência de julgamento de processo administrativo em que seja parte o requerente.
A baixa suspende os efeitos do registro junto ao CREFONO-1ª Região, inclusive quanto aos deveres e direitos eleitorais, ficando vedado o exercício das atividades de Fonoaudiologia pelos profissionais, bem como dispensado o pagamento das anuidades posteriores ao deferimento do pedido.
A anuidade devida no exercício de ocorrência do pedido de baixa de registro será paga na proporção de 1/12 (um doze avos) para cada mês decorrido até a data do pedido, quando este ocorrer até 31 de março do respectivo ano, e deverá ser paga integralmente quando o pedido ocorrer posteriormente a esta data.